Relatamos o caso de uma paciente do sexo feminino, 82 anos, que buscou avaliação dermatológica em virtude de duas lesões em dorso alto havia três meses, com crescimento progressivo. Negava sintomas como febre, sudorese ou perda ponderal. Ao exame físico, observaram‐se duas placas papulosas violáceas em dorso alto e circundadas por pápulas de aspecto semelhante. A dermatoscopia mostrou fundo róseo, com estruturas brancas e telangiectasias (fig. 1). Não foi notada adenomegalia à palpação das principais cadeias linfonodais. Hemograma, parâmetros bioquímicos, tomografia de tórax e ultrassonografia abdominal estavam dentro da normalidade. Ao exame histopatológico, identificou‐se lesão dérmica com infiltrado linfo‐histiocitário com emperipolese, isto é, fagocitose de linfócitos, plasmócitos e hemácias íntegras por histiócitos com citoplasma amplo e nucléolo conspícuo (fig. 2). A imuno‐histoquímica foi positiva nos histiócitos para os marcadores CD68 (clone PG‐M1), ciclina D1(clone EP12), S100 (clone 4C4.9) e negativa para CD1a (clone 010) (fig. 3). Assim, tomando em conjunto os achados clínicos, laboratoriais e histopatológicos, concluiu‐se o diagnóstico de Doença de Rosai‐Dorfman cutânea (DRDC).
Histopatologia de lesão em dorso, na coloração de Hematoxilina & eosina. (A) Proliferação linfo‐histiocitária dérmica bem delimitada sem acometimento epidérmico (Hematoxilina & eosina, 40×). (B) Numerosos histiócitos de citoplasma amplo anfofílico entremeados por linfócitos pequenos (Hematoxilina & eosina, 100×). (C) Presença de emperipolese demonstrada nas setas vermelhas (Hematoxilina & eosina, 400×).
A DRDC é afecção rara, causada por células não Langerhans, descrita como entidade clínico‐patológica distinta1 e classificada no grupo C das histiocitoses.2 A doença exclusiva da pele corresponde a cerca de 3% de todos os casos extranodais.3 Apesar de alguns trabalhos tentarem estabelecer relação da doença com infecções virais e doenças autoimunes, a etiologia ainda permanece desconhecida.1,4,5
A DRDC afeta preferencialmente mulheres caucasianas e asiáticas, com idade média de 45 anos.1,2,4,5 O quadro clínico pode variar entre lesões papulares, placas, nódulos e tumorações com coloração eritemato‐acastanhada de tamanhos variados e assintomáticas.1–4 Os locais mais comumente afetados são tronco, cabeça e pescoço.1,3
A histopatologia evidencia lesão dérmica e extensão para tecido subcutâneo, com presença de aglomerados de histiócitos e emperipolese, em fundo inflamatório misto com linfócitos e plasmócitos.4 A imuno‐histoquímica é de grande importância, principalmente para excluir diagnósticos diferenciais como histiocitoses de células de Langerhans.2 O principal critério é a positividade para S100 e CD68 e a negatividade para CD1a nas células histiocíticas na DRDC;4 entretanto, também pode haver positividade para ciclina D1,6,7 como visto no caso apresentado.
A DRD é doença benigna, com aproximadamente 50% dos casos com resolução espontânea.2 Quando há acometimento exclusivamente cutâneo, o prognóstico torna‐se ainda mais favorável, uma vez que apresenta baixo risco de envolvimento sistêmico.8 O tratamento pode ser realizado com exérese cirúrgica, corticoides sistêmicos, imunomoduladores, quimioterapia ou radioterapia.1 A paciente do presente caso foi submetida a exérese total das lesões e acompanhamento semestral, já tendo completado dois anos de seguimento clínico com ausência de recidivas, novas lesões ou sinais de doença sistêmica.
Suporte financeiroNenhum.
Contribuição dos autoresCarolina Ferreira Baldecerra: Revisão crítica da literatura; elaboração e redação do manuscrito; revisão crítica do manuscrito.
Patrícia Imai Zanardi: Revisão crítica da literatura; elaboração e redação do manuscrito; revisão crítica do manuscrito.
Rafaella Cristine Zanatta: Revisão crítica da literatura; elaboração e redação do manuscrito; revisão crítica do manuscrito.
Silvio César Franco Giovanni Filho: Revisão crítica da literatura; participação efetiva na orientação da pesquisa; participação intelectual em conduta propedêutica e/ou terapêutica de casos estudados; aprovação da versão final do manuscrito.
Cássio Rafael Moreira: Revisão crítica da literatura; participação efetiva na orientação da pesquisa; participação intelectual em conduta propedêutica e/ou terapêutica de casos estudados; aprovação final da versão final do manuscrito.
Conflito de interessesNenhum.
Disponibilidade de dados de pesquisaNão se aplica.
Editor associado científicoHiram Larangeira de Almeida Jr.
Como citar este artigo: Baldecerra CF, Zanardi PI, Zanatta RC, Giovanni Filho SCF, Moreira CR. The relevance of clinical‐pathological correlation in the diagnosis of Cutaneous Rosai‐Dorfman disease. An Bras Dermatol. 2025;100:501180.
Trabalho realizado no Ambulatório de Dermatologia, Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, Apucarana, PR, Brasil.